Dr Adonai Games, Advogado

Dr Adonai Games

São Paulo (SP)

Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 100%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

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Dr Adonai Games, Advogado
Dr Adonai Games
Comentário · há 3 anos
PROJETO DE LEI Nº 332, DE 2022

Reconhece o efetivo risco da atividade do advogado inscrito regularmente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) face ao desenvolvimento da atividade profissional de risco a teor do art.
10 inciso I da Lei Federal n. 10.826 de 2003.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica reconhecido, no Estado de São Paulo, o efetivo risco da atividade do advogado inscrito regularmente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) face ao desenvolvimento da atividade profissional de risco a teor do art. 10 inciso I da Lei Federal n. 10.826 de 2003.

Parágrafo único - O disposto no caput se aplica independentemente da área de atuação no meio jurídico.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer o efetivo risco da atividade do advogado inscrito regularmente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) face ao desenvolvimento da atividade profissional de risco a teor do art. 10 inciso I da Lei Federal n. 10.826 de 2003.

O risco da atividade e a efetiva necessidade, se faz necessário frente aos dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Valorização da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Veja que a categoria indica que, apenas nos anos de 2016 a 2018, foram registrados 72 (sente e dois) assassinatos de Advogados (as) no País número que são superiores até mesmo a carreiras policiais a exemplo da Polícia Federal e a Policia Civil.
Vale ainda destacar que, a motivação para os crimes se deu em virtude exclusivamente do exercício da profissão, a qual atua defendendo os direitos alheios mas inexiste forma de exercer a sua própria defesa
Outrossim, vale destacar o risco contido na atividade desenvolvida pelo advogado (a) levando em consideração que aos magistrados, promotores e procuradores públicos lhes são assegurados o porte legal de arma a teor da lei 10.826/03.

Vale mencionar que, o número de Advogados (as) do Estado de São Paulo, alcançados (as) por esta Lei, no ano de 2022, tendo como base as eleições para escolha do (a) candidato (a) à Presidência da OAB/SP, serão de, aproximadamente 500.000 (quinhentos mil) inscritos votantes.

Diante de tais argumentos e tendo em vista a relevância da matéria e o seu alcance social, solicitamos a aprovação desse Projeto de Lei pelos Nobres pares.

Sala das Sessões, em 30/5/2022.

a) Tenente Nascimento – REPUBLICANOS
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Dr Adonai Games, Advogado
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Comentário · há 3 anos
PROJETO DE LEI Nº 332, DE 2022
Reconhece o efetivo risco da atividade do advogado inscrito regularmente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) face ao desenvolvimento da atividade profissional de risco a teor do art.
10 inciso I da Lei Federal n. 10.826 de 2003.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica reconhecido, no Estado de São Paulo, o efetivo risco da atividade do advogado inscrito regularmente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) face ao desenvolvimento da atividade profissional de risco a teor do art. 10 inciso I da Lei Federal n. 10.826 de 2003.
Parágrafo único - O disposto no caput se aplica independentemente da área de atuação no meio jurídico.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer o efetivo risco da atividade do advogado inscrito regularmente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) face ao desenvolvimento da atividade profissional de risco a teor do art. 10 inciso I da Lei Federal n. 10.826 de 2003.
O risco da atividade e a efetiva necessidade, se faz necessário frente aos dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Valorização da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.
Veja que a categoria indica que, apenas nos anos de 2016 a 2018, foram registrados 72 (sente e dois) assassinatos de Advogados (as) no País número que são superiores até mesmo a carreiras policiais a exemplo da Polícia Federal e a Policia Civil.
Vale ainda destacar que, a motivação para os crimes se deu em virtude exclusivamente do exercício da profissão, a qual atua defendendo os direitos alheios mas inexiste forma de exercer a sua própria defesa
Outrossim, vale destacar o risco contido na atividade desenvolvida pelo advogado (a) levando em consideração que aos magistrados, promotores e procuradores públicos lhes são assegurados o porte legal de arma a teor da lei 10.826/03.
Vale mencionar que, o número de Advogados (as) do Estado de São Paulo, alcançados (as) por esta Lei, no ano de 2022, tendo como base as eleições para escolha do (a) candidato (a) à Presidência da OAB/SP, serão de, aproximadamente 500.000 (quinhentos mil) inscritos votantes.
Diante de tais argumentos e tendo em vista a relevância da matéria e o seu alcance social, solicitamos a aprovação desse Projeto de Lei pelos Nobres pares.
Sala das Sessões, em 30/5/2022.
a) Tenente Nascimento – REPUBLICANOS
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Dr Adonai Games
Comentário · há 3 anos
PROJETO DE LEI Nº 332, DE 2022
Reconhece o efetivo risco da atividade do advogado inscrito regularmente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) face ao desenvolvimento da atividade profissional de risco a teor do art.
10 inciso I da Lei Federal n. 10.826 de 2003.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica reconhecido, no Estado de São Paulo, o efetivo risco da atividade do advogado inscrito regularmente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) face ao desenvolvimento da atividade profissional de risco a teor do art. 10 inciso I da Lei Federal n. 10.826 de 2003.
Parágrafo único - O disposto no caput se aplica independentemente da área de atuação no meio jurídico.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer o efetivo risco da atividade do advogado inscrito regularmente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) face ao desenvolvimento da atividade profissional de risco a teor do art. 10 inciso I da Lei Federal n. 10.826 de 2003.
O risco da atividade e a efetiva necessidade, se faz necessário frente aos dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Valorização da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.
Veja que a categoria indica que, apenas nos anos de 2016 a 2018, foram registrados 72 (sente e dois) assassinatos de Advogados (as) no País número que são superiores até mesmo a carreiras policiais a exemplo da Polícia Federal e a Policia Civil.
Vale ainda destacar que, a motivação para os crimes se deu em virtude exclusivamente do exercício da profissão, a qual atua defendendo os direitos alheios mas inexiste forma de exercer a sua própria defesa
Outrossim, vale destacar o risco contido na atividade desenvolvida pelo advogado (a) levando em consideração que aos magistrados, promotores e procuradores públicos lhes são assegurados o porte legal de arma a teor da lei 10.826/03.
Vale mencionar que, o número de Advogados (as) do Estado de São Paulo, alcançados (as) por esta Lei, no ano de 2022, tendo como base as eleições para escolha do (a) candidato (a) à Presidência da OAB/SP, serão de, aproximadamente 500.000 (quinhentos mil) inscritos votantes.
Diante de tais argumentos e tendo em vista a relevância da matéria e o seu alcance social, solicitamos a aprovação desse Projeto de Lei pelos Nobres pares.
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